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Vereador de Mariana encaminha nota de repúdio para vereador de João Pinheiro
“Cachorro na rua tem que matar”, fala dita no dia 19 de abril, durante a reunião da Câmara Municipal de João Pinheiro




Publicado em 03/05/2021 - 16:48

Por Fernando Paniago

"Cachorro na rua tem é que matar. Se eu passar por cima de um cachorro, nem olho para trás, penso que não tem dono", essa e outras declarações foram feitas pelo vereador Eli Corrêa (DEM), durante a votação para criar o mês de prevenção à crueldade contra animais, na reunião da Câmara Municipal de João Pinheiro, noroeste de Minas Gerais.

De acordo com o vereador Ricardo Miranda (republicanos) de Mariana, defensor e protetor dos animais da cidade, frase remete ao crime de apologia a maus-tratos a animais. “Portanto, repúdio nessa oportunidade, as declarações do Vereador Eli Corrêa, e afirmo que não seremos coniventes com maus-tratos dos animais e muitos menos que seja feita apologia a esse crime”, explica o membro da câmara legislativa. 

A nota de repúdio escrita pelo vereador Ricardo Miranda no dia 22 de abril foi protocolada e lida na 13° Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana, realizada por meio virtual, na última segunda-feira (26). Vale lembrar que a nova Lei 14.064/20 de maus-tratos contra cães e gatos, em vigor no dia 30 de setembro de 2020, tem pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. 

 

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De acordo com o vereador Ricardo Miranda (republicanos) de Mariana, defensor e protetor dos animais da cidade, frase remete ao crime de apologia a maus-tratos a animais. “Portanto, repúdio nessa oportunidade, as declarações do Vereador Eli Corrêa, e afirmo que não seremos coniventes com maus-tratos dos animais e muitos menos que seja feita apologia a esse crime”, explica o membro da câmara legislativa. 

A nota de repúdio escrita pelo vereador Ricardo Miranda no dia 22 de abril foi protocolada e lida na 13° Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana, realizada por meio virtual, na última segunda-feira (26). Vale lembrar que a nova Lei 14.064/20 de maus-tratos contra cães e gatos, em vigor no dia 30 de setembro de 2020, tem pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. 

 


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