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Proibições da Lei Eleitoral entram em vigor neste sábado




Publicado em 09/07/2018 - 16:44

A menos de três meses das eleições, pontos da Lei Eleitoral proíbe os agentes públicos, servidores ou não, de praticar condutas que possam causar desigualdade entre candidatos para as eleições deste ano. As vedações previstas pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral entram em vigor neste sábado (7).

A legislação apresenta que os candidatos ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de obras públicas, realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos. É vedada também a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos públicos.

Também fica proibido nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos eleitos, os servidores não poderão ser transferidos ou exonerados, com a exceção de cargos comissionados e de confiança.

Os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Além disso, fica vedada a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios. Mas, recursos com cronograma prefixado ou em situações de emergência poderão ser realizados.

Segundo o TSE o objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

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A menos de três meses das eleições, pontos da Lei Eleitoral proíbe os agentes públicos, servidores ou não, de praticar condutas que possam causar desigualdade entre candidatos para as eleições deste ano. As vedações previstas pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral entram em vigor neste sábado (7).

A legislação apresenta que os candidatos ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de obras públicas, realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos. É vedada também a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos públicos.

Também fica proibido nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos eleitos, os servidores não poderão ser transferidos ou exonerados, com a exceção de cargos comissionados e de confiança.

Os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Além disso, fica vedada a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios. Mas, recursos com cronograma prefixado ou em situações de emergência poderão ser realizados.

Segundo o TSE o objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.


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