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Sala do Empreendedor de Ouro Preto orienta sobre novas regras para emissão de Notas Fiscais de MEIs


Crédito Ane Souz

Publicado em 03/04/2025 - 11:01

A partir do dia 1º de abril, Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra e venda de produtos precisam estar atentos às novas regras para a emissão de notas fiscais. A atualização estabelece mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária, não alterando a forma de tributação de quem é MEI.

Sempre que emitir NF-e ou NFC-e, o Microempreendedor Individual deverá adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” e, conjuntamente, indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à sua operação fiscal.

O CRT 4 é um código que identifica o tipo de empresa que emitiu a nota fiscal e a qual tributação ela está sujeita. Antes, os MEIs utilizavam o CRT 1, junto com outras empresas optantes pelo Simples Nacional. Agora, com a criação do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderão avaliar a tributação aplicável a cada empresa de forma mais precisa.

Além do CRT, também é obrigatório incluir na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que identifica o tipo de operação realizada pela empresa. Os CFOPs foram atualizados para distinguir as atividades dos MEIs de maneira mais clara, permitindo detalhar se a operação é uma venda, devolução, remessa ou outro tipo de lançamento. Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), aplicáveis ao MEI, são utilizados para identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e, também, foram atualizados.

Essas alterações tornam a emissão mais simplificada e diferenciando o MEI das demais empresas do Simples Nacional. O importante é ter atenção ao preencher e informar os dados corretos. Os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento, são:

  • 1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202 Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202 Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 6.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

A Sala do Empreendedor oferece orientações sobre a emissão correta de notas fiscais, esclarece dúvidas sobre o CRT 4 e os CFOPs, oferece suporte para a utilização dos sistemas de emissão de NF-e e fornece informações gerais sobre o funcionamento do MEI. Os MEIs também podem buscar auxílio no Sebrae, que oferece diversos recursos e orientações, e no portal da Nota Fiscal Eletrônica, que disponibiliza informações oficiais e atualizadas.

A Sala do Empreendedor de Ouro Preto é uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica (PADE), com gestão da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia da Prefeitura de Ouro Preto. A Sala oferece desde auxílio na formalização de negócios até orientações sobre gestão e capacitação, facilitando o desenvolvimento empresarial local. 

 

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A partir do dia 1º de abril, Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra e venda de produtos precisam estar atentos às novas regras para a emissão de notas fiscais. A atualização estabelece mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária, não alterando a forma de tributação de quem é MEI.

Sempre que emitir NF-e ou NFC-e, o Microempreendedor Individual deverá adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” e, conjuntamente, indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à sua operação fiscal.

O CRT 4 é um código que identifica o tipo de empresa que emitiu a nota fiscal e a qual tributação ela está sujeita. Antes, os MEIs utilizavam o CRT 1, junto com outras empresas optantes pelo Simples Nacional. Agora, com a criação do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderão avaliar a tributação aplicável a cada empresa de forma mais precisa.

Além do CRT, também é obrigatório incluir na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que identifica o tipo de operação realizada pela empresa. Os CFOPs foram atualizados para distinguir as atividades dos MEIs de maneira mais clara, permitindo detalhar se a operação é uma venda, devolução, remessa ou outro tipo de lançamento. Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), aplicáveis ao MEI, são utilizados para identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e, também, foram atualizados.

Essas alterações tornam a emissão mais simplificada e diferenciando o MEI das demais empresas do Simples Nacional. O importante é ter atenção ao preencher e informar os dados corretos. Os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento, são:

  • 1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202 Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202 Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 6.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

A Sala do Empreendedor oferece orientações sobre a emissão correta de notas fiscais, esclarece dúvidas sobre o CRT 4 e os CFOPs, oferece suporte para a utilização dos sistemas de emissão de NF-e e fornece informações gerais sobre o funcionamento do MEI. Os MEIs também podem buscar auxílio no Sebrae, que oferece diversos recursos e orientações, e no portal da Nota Fiscal Eletrônica, que disponibiliza informações oficiais e atualizadas.

A Sala do Empreendedor de Ouro Preto é uma ação do Plano de Apoio à Diversificação Econômica (PADE), com gestão da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia da Prefeitura de Ouro Preto. A Sala oferece desde auxílio na formalização de negócios até orientações sobre gestão e capacitação, facilitando o desenvolvimento empresarial local. 

 


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