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Brigada controla princípio de incêndio criminoso em Itabirito neste domingo
Suposto autor do crime trajava camisa de cor laranja


Foto Guarda Municipal de Itabirito

Publicado em 29/08/2021 - 20:49

A Guarda Civil Municipal de Itabirito deparou com um princípio de incêndio neste domingo (29) próximo ao Alto do Cristo, no bairro Tombadouro.

De acordo com a Guarda Municipal, o fogo teve início em uma área aberta e se alastrou rapidamente devido à vegetação seca. Neste momento a guarnição da motopatrulha acionou a equipe de Brigadistas da Associação Mineira de Defesa ao Meio Ambiente (AMDA), que tem um ponto de apoio no local, e rapidamente controlaram as chamas.

Segundo informações, o suposto autor do crime trajava camisa de cor laranja, munidos desta característica. Os Guardas Civis Municipais realizaram rastreamento pelas imediações, não obtendo êxito em localizar e prender o malfeitor.

“É importante que o cidadão denuncie esse tipo de prática, ligando para o telefone de emergência 153, para tomarmos as providências e o autor não ficar impune", afirma o inspetor da Guarda Municipal Cristóvão.

A Guarda Civil Municipal informa que, de acordo com o artigo 250 do Código Penal, atear fogo sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou demais órgãos competentes é crime ambiental e pode render penalidades administrativas, multas e até reclusão de três a seis anos.

E conforme a Lei de Crimes Ambientais - 9.605/98, no art. 54 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a destruição significativa da flora, pode gerar pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

 

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Segundo informações, o suposto autor do crime trajava camisa de cor laranja, munidos desta característica. Os Guardas Civis Municipais realizaram rastreamento pelas imediações, não obtendo êxito em localizar e prender o malfeitor.

“É importante que o cidadão denuncie esse tipo de prática, ligando para o telefone de emergência 153, para tomarmos as providências e o autor não ficar impune", afirma o inspetor da Guarda Municipal Cristóvão.

A Guarda Civil Municipal informa que, de acordo com o artigo 250 do Código Penal, atear fogo sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou demais órgãos competentes é crime ambiental e pode render penalidades administrativas, multas e até reclusão de três a seis anos.

E conforme a Lei de Crimes Ambientais - 9.605/98, no art. 54 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a destruição significativa da flora, pode gerar pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

 


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