(31)991609001
radiorealfmoficial radiorealfmoficial youtube
Ouça ao vivo
Ouça ao vivo
  • Quem Somos
  • Eventos
  • Programação
  • Notícias
  • Vagas de emprego
  • Contato

  • Quem Somos
  • Eventos
  • Programação
  • Notícias
  • Vagas de emprego
  • Contato
radiorealfmoficial radiorealfmoficial (31)991609001
Ouça ao vivo
Ouça ao vivo
STF referenda liminar que restabeleceu prazo de 30 dias para migração de parlamentares a novos partidos




Publicado em 14/05/2018 - 14:26

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar, deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que restabeleceu o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015.

Na sessão da última quarta-feira (9), a maioria dos ministros votou pela manutenção da liminar – concedida em novembro de 2015 –, sob o fundamento de proteção da segurança jurídica. A norma questionada, conhecida como Minirreforma Eleitoral, criou a chamada “janela partidária” e excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, alegando que, antes da lei em questão, a regra em vigor para a desfiliação era a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que incluía a criação de novo partido entre as hipóteses de justa causa para se desfiliar de um partido.

No julgamento da Consulta 755-35, a corte eleitoral ratificou seu entendimento, fixando o período de 30 dias, a partir do registro do novo partido, como prazo razoável para a migração de detentores de mandato. Em seu voto, o relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou sua decisão pela concessão da liminar.

Compartilhar:

Outras notícias
Ver todas +

Ouça onde e quando quiser
Ouça todos os podcasts
Principais
Caliandra floresce no cerrado: Show Interior emociona público em lançamento na FLONA de Paraopeba
24/04/2026
Caliandra floresce no cerrado: Show Interior emociona público em lançamento na FLONA de Paraopeba
Principais
Vale patrocina evento no Parque das Andorinhas que atrai público de diversas regiões do Brasil e do mundo em Ouro Preto
24/04/2026
Vale patrocina evento no Parque das Andorinhas que atrai público de diversas regiões do Brasil e do mundo em Ouro Preto
Principais
Parque das Andorinhas recebe evento cultural em homenagem ao Dia dos Povos Indígenas em Ouro Preto
14/04/2026
Parque das Andorinhas recebe evento cultural em homenagem ao Dia dos Povos Indígenas em Ouro Preto




STF referenda liminar que restabeleceu prazo de 30 dias para migração de parlamentares a novos partidos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar, deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que restabeleceu o prazo integral de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015.

Na sessão da última quarta-feira (9), a maioria dos ministros votou pela manutenção da liminar – concedida em novembro de 2015 –, sob o fundamento de proteção da segurança jurídica. A norma questionada, conhecida como Minirreforma Eleitoral, criou a chamada “janela partidária” e excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, alegando que, antes da lei em questão, a regra em vigor para a desfiliação era a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que incluía a criação de novo partido entre as hipóteses de justa causa para se desfiliar de um partido.

No julgamento da Consulta 755-35, a corte eleitoral ratificou seu entendimento, fixando o período de 30 dias, a partir do registro do novo partido, como prazo razoável para a migração de detentores de mandato. Em seu voto, o relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou sua decisão pela concessão da liminar.


Compartilhar:

Principais
Caliandra floresce no cerrado: Show Interior emociona público em lançamento na FLONA de Paraopeba

24/04/2026
1 2 3 4
Principais
Vale patrocina evento no Parque das Andorinhas que atrai público de diversas regiões do Brasil e do mundo em Ouro Preto

24/04/2026
1 2 3 4
Principais
Parque das Andorinhas recebe evento cultural em homenagem ao Dia dos Povos Indígenas em Ouro Preto

14/04/2026
1 2 3 4
Principais
Fundação Aleijadinho celebra 30 anos transformando vidas na Região dos Inconfidentes

20/03/2026
1 2 3 4

Ouça onde e quando quiser
Ouça todos os podcasts




logomarca
(31) 3551-0412
contato@real.fm.br
radiorealfmoficial Youtube realfmoficial radiorealfmoficial
(31)99160-9001
Logomarca
(31) 3551-0412
contato@real.fm.br
radiorealfmoficial Youtube realfmoficial radiorealfmoficial

Ouça ao vivo
(31)99160-9001

©2026 | Desenvolvido por Masterix Sistemas
©2026 | Desenvolvido por Masterix Sistemas